O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) proibiu a realização no estado de um plebiscito informal para questionar a população sobre a separação da região Sul - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - do restante do país. Cabe recurso da decisão.
O TRE-SC também pediu que a Polícia Federal (PF) investigue o caso, porque, segundo a decisão, tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente é considerado crime com pena de prisão, que varia de quatro a 12 anos.
A decisão ocorreu depois que o movimento separatista “O Sul é meu país” comunicou a realização da consulta à 85.ª Zona Eleitoral da cidade de Joaçaba e também depois da divulgação pela imprensa da intenção de espalhar 4.000 urnas perto dos locais de votação no dia 2 de outubro, no primeiro turno das eleições municipais.
Caixa Zero: “O Sul é meu país” não passa de preconceito
Leia o post completoO crime citado pelo TRE está previsto na lei 7.170, no artigo 11. A punição para quem apenas “incitar” a separação é um pouco mais leve: de um a quatro anos, conforme o artigo 23 da mesma lei.
O movimento organiza votação para o dia 2 de outubro, simultaneamente às eleições municipais, das 8 às 17 horas, com “urnas” a cem metros de distância dos colégios eleitorais. A meta do grupo de alcançar 1 milhão de pessoas, o equivalente a 5% dos eleitores do Sul.
“União indissolúvel”
A decisão de proibir o plebiscito no território catarinense é do desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, presidente do órgão, e foi acolhida por unanimidade por sete juízes em sessão realizada na última segunda-feira (25).
Abreu também determinou que o grupo substitua a palavra plebiscito de todos os seus materiais. A justificativa é que um plebiscito é convocado pelo Executivo ou Legislativo, não pela população. Usar o termo “poderia levar à população acreditar que esta Justiça especializada estaria envolvida na realização da referida consulta”.
O grupo separatista também passa a ser obrigado a mudar a data da votação. O desembargador alega que realizar a consulta no mesmo dia das eleições para prefeitos e vereadores “afronta igualmente a Lei das Eleições, já que é vedada a aglomeração de pessoas, sendo permitida tão somente a manifestação individual e silenciosa do eleitor”, de acordo com a lei 9.504.
No texto da decisão, Abreu destacou diversos riscos e impactos negativos no dia da eleição, como obstrução da circulação dos veículos da Justiça Eleitoral, risco de “interferência na liberdade do exercício do voto, causado por intimidações ou pressões relacionadas à pesquisa popular realizada em sua vizinhança”, perturbação do trabalho dos mesários, redução de força policial pela necessidade de monitoramento, risco de aumento na demanda de consultas aos cartórios e centrais de atendimento.
Além disso, os juízes concordaram que o material de divulgação pode “confundir o coro ou os procedimentos do eleitor” e que “possam ser associados a candidatos ou partidos”.
O desembargador ainda lembrou que a separação dos três estados é proibida no primeiro artigo da Constituição, que “estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e Municípios e Distrito Federal”.
”Em análise”
A organização argumenta que movimentos separatistas são comuns ao redor no mundo, chegando a 400. O grupo cita o Sudão do Sul, que se separou em 2011, o caso mais recente.
A secretária geral do “O Sul é meu país”, Anidria Rocha, de 46 anos, diz que o departamento jurídico do grupo está analisando a decisão do TRE de Santa Catarina e que não haveria nenhuma manifestação antes da análise. Posteriormente, o movimento divulgou em seu site um texto em que defende o direito democrático de realizar a consulta pública, em que destaca que o movimento é amparado pelo Pacto da Costa Rica sobre a autodeterminação dos povos e no qual questiona a ameaça de enquadrá-los na Lei de Segurança Nacional, entre outros pontos (leia a íntegra da manifestação da entidade aqui).
O TRE do Rio Grande do Sul não emitiu nenhuma orientação específica. O tribunal gaúcho foi consultado por uma zona eleitoral da cidade serrana de Bento Gonçalves.
Em resposta, a desembargadora Liselana Ribeiro, presidente do TRE-RS, afirmou que não há nenhuma orientação e que não entrou no mérito da legalidade da votação informal. Procurado pela reportagem, o tribunal não se manifestou se seria contrário ou favorável à realização do plebiscito informal no estado.
Procurado, o TRE do Paraná não havia respondido até o fim da tarde desta terça-feira (26).
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