O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) suspendeu, no último sábado, a divulgação de comerciais do governo do estado referentes à instalação das Unidades Paraná Seguro (UPS). Na decisão em caráter liminar, o juiz Marcelo Wallbach Silva considera que a divulgação das propagandas em Curitiba favorece a candidatura do atual prefeito, Luciano Ducci (PSB). A ação foi apresentada pela coligação Curitiba Quer Mais (PDT/PV/PT), do candidato Gustavo Fruet (PDT). O governo e a coligação de Ducci devem recorrer da decisão.
Segundo o juiz, as UPS foram apresentadas em inúmeras matérias jornalísticas como uma parceria entre a administração municipal e estadual. Além disso, Ducci estaria apresentando materiais de campanha com referências a essas unidades. Simultaneamente, o governo do estado estaria veiculando propagandas em grandes veículos de Curitiba falando sobre essas UPS o que, na avaliação de Wallbach, significa que o governo usa sua publicidade institucional para colocar Ducci em vantagem em relação aos outros candidatos.
Foram representados o governo do estado, o governador Beto Richa (PSDB) e o próprio Ducci apesar de o juiz ponderar que o prefeito não teria poder de decisão na produção e veiculação dos comerciais. Caso haja descumprimento da determinação, Wallbach estipulou uma multa de R$ 10 mil por comercial exibido. A Justiça intimou os representados e encaminhou a decisão a todas as emissoras de tevê de Curitiba. Além de suspender a circulação dos comerciais já produzidos, a decisão proíbe novas veiculações de publicidade institucional referente às UPS até a realização das eleições.
Para um dos coordenadores jurídicos da chapa de Fruet, Luiz Fernando Pereira, a deliberação possibilita novas decisões contra governos estaduais que beneficiem prefeitos candidatos à reeleição. "Esta decisão é rara. Somente em 2004, em Santa Catarina, uma esfera diferente de poder, no caso o governo do estado, havia sido enquadrado por promover um candidato a prefeito", explica.
Por meio de sua assessoria, o governo do estado se limitou a afirmar que deve recorrer da ação em breve. Também através de sua assessoria, a coligação Curitiba Sempre Na Frente, que apoia a candidatura de Ducci, disse que também deve apresentar sua defesa e contestar a liminar. O prazo para defesa é de cinco dias após a intimação.
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