O juiz-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Octavio Augusto De Nigris Boccalini, concedeu liminar em ação proposta pelo PSDB e determinou que o PMDB e o senador Hélio Costa - pré-candidato do partido ao governo de Minas Gerais - suspendam as "videoaulas" veiculadas por canal de satélite ou meio de radiodifusão até o julgamento do mérito.
Na última sexta-feira, o PSDB-MG apresentou uma medida cautelar no tribunal pedindo a suspensão da próxima videoaula do PMDB, prevista para ser transmitida via satélite no dia 31 para cerca de 500 municípios de Minas. A previsão era que as videoaulas fossem transmitidas de 15 em 15 dias. A legenda tucana alega que a primeira transmissão do PMDB, no dia 17, teve cunho eleitoral. Na ocasião, conforme o PSDB, Costa se propôs a debater ideias com os telespectadores sobre demandas regionais tais como segurança, saúde e transporte.
O juiz do TRE concedeu a liminar com base "no exercício da cautela jurídica." "É de se assegurar o pedido inicial, uma vez que novas veiculações dessas videoaulas a respeito dos interesses partidários em comento desequilibram a corrida eleitoral, favorecendo-a a um em detrimento dos demais, o que é obstado pela legislação."
Boccalini estabeleceu prazo de 48 horas para que o Diretório Regionaldo PMDB apresente a mídia com o conteúdo completo do programa de videoaula exibido no dia 17. O PMDB nega a acusação de propaganda eleitoral antecipada e afirma que a tecnologia está sendo usada para interagir com sua militância. A legenda promete tomar as "providências cabíveis" em relação à decisão.
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