O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defesa na representação movida pelo aposentado Luiz Oscar Ribeiro, de Mirandópolis (SP), que contesta a legalidade das medidas provisórias que reajustaram os salários do funcionalismo. A aposentado alegou que o Executivo concedeu, em ano eleitoral, "aumento real de vencimentos ou salários para diversas categorias do funcionalismo federal", com índices acima da perda decorrente da inflação no período, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

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Na defesa apresentada por seu advogado, José Antônio Toffoli, no sábado, o presidente argumenta que a representação não atende aos preceitos básicos da Lei das Eleições de que "as reclamações podem ser feitas por partido político, coligação ou candidato".

Como o autor da petição não é candidato, nem representa partido político ou coligação, a defesa do presidente diz que "o representante é parte ilegítima", por isso, "não há possibilidade jurídica do pedido de suspensão imediata da vigência das medidas provisórias enfocadas". A defesa do presidente argumenta que, ao contrário do que exige a legislação, o aposentado não apresenta prova das alegações, não indicando quais seriam as medidas provisórias impugnadas, nem apresentando a documentação necessária para prova.

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O presidente ressalta que "foi concedido reajuste salarial para determinadas categorias de funcionalismo público" e que não houve "revisão geral da remuneração" dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

O candidato a deputado federal pelo PTB-RJ Luiz Fernando D'Ávila também protocolou, nesta segunda-feira, representação contra o governo federal. Na denúncia de crime eleitoral, o parlamentar argumenta que o governo federal não poderia ter feito "a revisão salarial" dos funcionários públicos em período eleitoral.

Já o engenheiro civil José Laerte da Silva Neto, de Goiânia, protocolou representação pedindo a declaração de inelegibilidade de Lula. Ele argumenta que o presidente não poderia ter editado as MPs com o reajuste dos salários dos servidores. Segundo o engenheiro, o presidente infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, causando "desequilíbrio fiscal" no país.

Até o momento, o presidente respondeu apenas à primeira representação, mas a Lei Eleitoral prevê que esse tipo de representação no TSE deve ser feita por partido político, coligação ou candidato. Nesse caso, somente a representação do deputado preencheria as exigências para análise pelo TSE. O problema é que o deputado enviou um fax manuscrito para o tribunal.