O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, suspendeu a sentença da Justiça Federal de primeira instância que havia ordenado o afastamento imediato do secretário de Saúde de Pernambuco, Antônio Figueira (PSB), nomeado pelo governador Eduardo Campos (PSB) em 2011. "A Justiça acabou de derrubar a decisão do juiz [de afastar o secretário]. O governo foi à Justiça, apresentou suas razões e foi cassada a decisão", afirmou Campos durante evento sobre novas licitações para linhas de ônibus no Recife.
A sentença de primeira instância, do juiz federal Roberto Nogueira, era de segunda-feira (25) e veio a público ontem.A Justiça considerou que a indicação de Figueira para a Saúde feriu princípios da impessoalidade e da moralidade, porque ele presidiu, até a véspera de sua nomeação, o Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira), organização social que administra a maior parte dos serviços de saúde do Estado.
O magistrado argumentava que Figueira mantém laços com o Imip, porque é filho do fundador da entidade, tem parente no comando do instituto e seu afastamento da entidade é apenas temporário. Desse modo, ele não teria a isenção necessária para exercer o cargo de secretário estadual da Saúde.
O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, disse nesta tarde que a sentença do juiz federal era "ilegal", porque, como resultado de ação popular, não poderia ter efeito imediato, como determinava o magistrado em sua decisão. "Preparamos pedido de suspensão ao presidente do TRF-5. Esse pedido foi distribuído hoje, e conversamos com o desembargador presidente pela manhã", disse Norões.
O presidente do TRF-5, desembargador federal Francisco Dantas, considerou que o afastamento imediato do secretário antes da análise de eventuais recursos representaria "inequívoca ameaça à ordem pública [...], na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do governador de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente".
Defesa
Em defesa da escolha do governador, o procurador-geral do Estado afirma que o fato de Figueira ter presidido o Imip "foi o que motivou" sua nomeação. "O Imip é uma instituição filantrópica que é um celeiro de talentos na área de gestão, e é uma afirmativa irresponsável se pretender que haverá conflito de interesse", disse o procurador-geral.
A ação popular contra a nomeação do secretário foi movida pelos médicos Liliane Peritore e Antônio Jordão, ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco. O processo tramitava sob sigilo desde a época da nomeação.
Os autores da ação sustentaram que o Imip, que já mantinha contratos de cerca de R$ 500 milhões com o governo do Estado antes de Figueira assumir a secretaria, passou a receber o dobro um ano depois. Ainda segundo a ação, o Imip foi contratado pelo Estado sem licitação -o que o procurador-geral negou nesta tarde.
O Imip gerencia hoje quatro hospitais estaduais -três deles desde antes de 2011, segundo a entidade-, sete UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) desde 2010 e uma oitava desde 2011. O Estado tem 14 UPAs.
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