O desembargador Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, negou recurso da Câmara e do Senado que tentava derrubar liminar obtida pelo PSOL em ação popular suspendendo o pagamento da segunda parcela da ajuda de custo pela convocação extraordinária.
A liminar de primeira instância foi concedida pelo juiz Rubem Lima de Paula, da 17ª Vara Federal, que determinou o pagamento apenas até o dia 18 de janeiro, quando entrou em vigor o decreto legislativo que acabou com o pagamento extra pela convocação. A Câmara e o Senado ainda não se pronunciaram sobre a decisão.
- Nem acredito que a Câmara tenha recorrido dessa decisão. Para mim, era um assunto já encerrado - disse a deputada Maninha (PSOL-DF).
- A decisão da Justiça responde aos anseios legítimos da população e a necessidade de um Poder Legislativo transparente e sem privilégios - completou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
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