O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas-corpus em favor de 41 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) presos na invasão da Câmara dos Deputados, no dia 6. O TRF alegou deficiência na instrução do pedido e falta de provas. Os militantes respondem pelos crimes de lesão corporal, dano qualificado e formação de quadrilha.
A defensoria pública alegou no pedido que não foi informada na nota de culpa o motivo da prisão e que a manutenção das prisões estaria sem a devida fundamentação. A defesa alegou ainda que as prisões estão sendo mantidas indevidamente por mais de 15 dias, sem a conclusão do inquérito. O TRF informou que a defensoria não apresentou provas das alegações e que há previsão legal que permite a prorrogação do prazo de 15 dias para a conclusão de inquérito.
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