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SÃO PAULO - O juiz federal Luciano Godoy, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, indeferiu liminar dos dois pedidos de hábeas-corpus impetrados em favor do ex-prefeito Paulo Maluf e de seu filho, Flávio Maluf. Com isso, fica mantida a decisão de prisão preventiva decretada para ambos. No pedido de Paulo Maluf, o juiz rejeitou os cinco argumentos dos advogados de defesa Américo Masset Lacombe e José Roberto Leal de Carvalho. Entre eles estava o direito a foro privilegiado, por Maluf ser ex-prefeito.

O ex-prefeito e o filho estão presos desde o dia 10 de setembro passado. O juiz considerou que houve motivo para decretação da prisão preventiva. Segundo Godoy, o fato de Maluf ter residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade não são garantidores da concessão de liberdade provisória.

O juiz também recomendou cautela e sensatez aos policiais, membros do Ministério Público e juízes, isto é, todos os agentes públicos envolvidos no julgamento do caso para que não haja humilhações aos presos. Por outro lado, afirmou que "a notoriedade e a situação econômica privilegiada dos pacientes também não lhes pode gerar benefícios ou regalias na prisão. Há que receberem tratamento igual àquele destinado aos demais encarcerados. Nem melhor, nem pior."

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