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O disque-denúncia, sistema que preserva a identidade do delator, salvou por enquanto a Operação Castelo de Areia - investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo executivos da Camargo Corrêa. Sob o argumento de que ampla jurisprudência dos tribunais superiores autoriza inquéritos a partir de denúncia anônima, a desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, rejeitou liminar em habeas-corpus de Kurt Paul Pickel, que a Polícia Federal aponta como doleiro da empreiteira. A defesa de Pickel, a cargo dos criminalistas Alberto Zacharias Toron e Carla De Domênico, pedia o trancamento da ação alegando que denúncia anônima teria sido ponto de partida do caso, o que tornaria nulo o procedimento.

A operação foi deflagrada em 25 de março, quando a PF prendeu integrantes da cúpula da Camargo Corrêa. Cecília mandou soltar o grupo. Ao examinar o habeas-corpus, a desembargadora observou que as investigações podem, de fato, ter início com denúncia sem identificação do acusador. Ela reconhece jurisprudência divergente - decisões no sentido de que tal conduta afronta garantias do cidadão. Para Cecília, o que não se pode é condenar alguém com base em denúncia infundada. Avalia que a denúncia, mesmo anônima, tem valor

Ela destaca a importância do disque-denúncia. Ela considera incabível dois pesos e duas medidas - o serviço é comumente usado para captar informações sobre traficantes e sequestradores. "Sequestro de pobre pode ter denúncia anônima, crime financeiro não pode? Ou pode ou não pode."

A desembargadora rejeitou o argumento sobre necessidade de a PF transcrever nos autos a íntegra de todas as escutas telefônicas. Ela anota que os tribunais já decidiram que a polícia não está obrigada a levar ao inquérito a totalidade dos grampos. O caso será submetido à 2ª Turma do TRF, para julgamento do mérito do habeas. Toron não se manifestou porque ainda não teve acesso à decisão.

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