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O tribunais de todo o País têm até 28 de fevereiro para cadastrar os bens apreendidos pelo Judiciário em janeiro, em processos criminais.

Em relação aos bens apreendidos antes de 2008, o prazo para prestar contas é até julho. Pelo sistema, as apreensões feitas a partir deste ano precisam ser informadas mensalmente.

Esses procedimentos fazem parte do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, lançado em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, no fim de fevereiro os juízes prestam contas do que foi apreendido em janeiro; no fim de março, informam sobre as apreensões feitas em fevereiro. E assim sucessivamente.

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