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O tribunais de todo o País têm até 28 de fevereiro para cadastrar os bens apreendidos pelo Judiciário em janeiro, em processos criminais.
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Em relação aos bens apreendidos antes de 2008, o prazo para prestar contas é até julho. Pelo sistema, as apreensões feitas a partir deste ano precisam ser informadas mensalmente.
Esses procedimentos fazem parte do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, lançado em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Assim, no fim de fevereiro os juízes prestam contas do que foi apreendido em janeiro; no fim de março, informam sobre as apreensões feitas em fevereiro. E assim sucessivamente.
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