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Numa reviravolta de última hora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aceitar como válidas para as eleições deste ano regras mais rigorosas como forma de coibir abusos: estarão proibidas a realização showmícios, a distribuição de brindes para os eleitores e a doação financeira por entidades beneficientes e religiosas e ONGs que recebam recursos públicos. No julgamento ocorrido na noite de terça-feira, para regulamentação da lei aprovada pelo Congresso em abril, a maioria dos ministros contrariou a orientação e os votos do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio de Mello, e do relator da lei, ministro José Gerardo Grossi. Eles entendiam que as mudanças tinham que ter sido aprovadas um ano antes das eleições.

Ao acatar a lei, o TSE entendeu também que a Justiça Eleitoral poderá cassar o registro do candidato ou o diploma do candidato já empossado, caso fique comprovado abuso de poder econômico na campanha, como por exemplo a captação de recursos ou gastos provenientes de caixa dois. Também foi acatado pelo tribunal a decisão dos parlamentares de considerar que o tesoureiro de campanha ou do partido é co-responsável na prestação de contas junto com o candidato. Hoje, o único responsável é o candidato.

O tribunal estabeleceu ainda que, como está previsto na lei, será obrigatória a prestação de contas das campanhas na Internet duas vezes antes da eleições, em agosto e setembro, mas sem a divulgação do nome do doador. Por outro lado, não será aplicada nesta eleição a proibção de pesquisas de intenções de votos 15 dias antes das eleições e a aplicação do teto de gastos nas campanhas - limites de gastos para cada cargo em disputa - previstos na lei que teve sua última votação no Senado no início de abril.

Depois de duas horas de julgamento, a dissidência que predominou já se mostrava na primeira votação, sobre o teto, quando o resultado ficou em 4 a 3. Grossi, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito de um lado. Do outro lado, estavam Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Caputo Bastos. Nas votações seguintes, Brito e Peluso se uniram ao bloco dissidente e começaram a derrubar o relator.

- Existe uma votação em bloco contra nós? - brincou Marco Aurélio.

Em alguns momentos, o relator chegou a aderir a dissidência, contrariando seu voto inicial.

- Fundamental aqui deve ser o eleitor - disse o ministro Ayres Brito, justificando que, mesmo de olho no rigor da lei, o tribunal tem que estar atento ao apelo popular.

- Estamos tornando a eleição cinzenta. Não é por aí que a ladroeira se faz - disse o relator Grossi, para justificar que não adianta proibir brindes.

o TSE acatou também como válida para a eleição de outubro a regra que define como a boca de urna como crime, com prisão de de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços. Hoje não há pena de prisão prevista.

A lei aprovada pelo Congresso e acatada pelo tribunal reforça medidas contra o caixa dois. É o caso da desaprovação de contas de quem não usar recursos que provenham de conta específica criada para a campanha. E a proibição do uso de dinheiro em espécie, já prevista em resolução do TSE deste ano.

Algumas inconstitucionalidades aprovadas pelo Congresso foram vetadas pelo presidente Lula, como o a restrição ao uso de cenas externas nos programas do horário eleitoral gratuito. O tribunal concordou com o ministro-relator, José Gerardo Grossi, de que é inconstitucional a proibição de pesquisas a 15 dias da eleição. Durante o julgamento de ontem, ele lembrou que em 1988 o TSE considerou que a proibição de pesquisas antes das eleições fere o artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de informação.

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