Um pedido para anular, ainda em 2013, a inscrição do então deputado estadual Fabio Camargo a uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná deve ser analisado nesta segunda-feira (2). Depois de várias decisões liminares – ora retirando Camargo do cargo, ora permitindo que assumisse o posto – está em vias de ser julgado, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o mérito da questão.
O administrador de empresas Max Schrappe, concorrente à vaga no TC, entrou com um mandado de segurança alegando que Camargo desrespeitou uma regra da inscrição. Ele deveria juntar na candidatura uma certidão negativa de ações criminais no TJ. Ao ser alertada sobre a falta do documento, a comissão de eleição juntou ao processo uma certidão positiva – ou seja, em que constavam ações – e considerou que a inscrição estava regular uma vez que seriam casos de menor potencial ofensivo.
Gustavo Sartor de Oliveira, advogado de Max, alega que houve falha na inscrição, que deveria ser anulada. Também alega que o ex-deputado não teve os votos necessários para se eleger conselheiro, uma vez que a regra estabelece metade do número de votantes mais um. “Deveriam ser 28 votos e ele teve 27”, diz. O mandado de segurança pede a realização de novo processo eleitoral.
Agora, os 25 desembargadores do Órgão Especial devem analisar se os argumentos do concorrente procedem, o que poderia tirar a vaga vitalícia de Fabio Camargo no Tribunal de Contas – quem mantém o conselheiro no cargo é uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Assim como aconteceu em outras situações envolvendo o filho, o desembargador Clayton Camargo – que é integrante do Órgão Especial – deve apresentar sua suspeição e não participar da análise do caso.
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