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O Tribunal de Contas do Paraná (TC) encaminhou ontem à Assembleia Legislativa projeto que aumenta o valor das multas aplicadas a gestores públicos que cometam irregularidades. Pela proposta, as sanções financeiras passarão a ser determinadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (Ufir), que equivale a R$ 71,72 – hoje a legislação estabelece valores fixos em reais. Caso a mudança seja aprovada, a menor multa, de R$ 138,23, passará a pelo menos R$ 717,20 (10 Ufirs). Já a maior delas, de R$ 2.763,70, subirá para ao menos R$ 3.586 (50 Ufirs). Com isso, o valor das sanções não precisará mais ser revisto anualmente – a Ufir é reajustada pela Secretaria da Fazenda. Segundo o TC, entre 21 tribunais pesquisados, o do Paraná aparece em antepenúltimo lugar em relação ao valor máximo de multas e em penúltimo no valor médio das sanções. Além disso, argumenta, uma vez que a legislação estabelece que débitos inferiores a 10 Ufirs não são inscritos na dívida ativa, as multas abaixo disso têm índice baixíssimo de recolhimento.

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