A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou esta semana liminar que autoriza o desbloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda. Em março, os bens foram bloqueados pelo juiz de primeira instância até o valor de R$ 300 mil, juntamente com os de Jaqueline Roriz, de Manoel de Oliveira Neto, marido de Jaqueline, e do delator do esquema de pagamento de propina no governo Arruda, Durval Barbosa. O desbloqueio é relativo apenas aos bens do ex-governador.
O pedido de indisponibilidade de bens de Jaqueline Roriz foi feito em março pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que alegava que a medida era justificada porque ela recebeu vantagem indevida em troca de apoio político quando era candidata a deputada distrital em 2006. O pedido foi embasado em gravação em vídeo que mostra Jaqueline Roriz recebendo dinheiro de Durval Barbosa.
De acordo com a defesa de Arruda, a ação do Ministério Público tem caráter de retaliação e não há qualquer indicativo da participação de Arruda nos fatos. Também diz que a própria Jaqueline Roriz informou que recebeu o dinheiro para sua campanha política, mas descartou que se tratava de negociação de apoio político de Arruda.
De acordo com a relatora do processo, Carlmelita Brasil, não ficou provado que o dinheiro recebido por Jaqueline Roriz tinha a ver com o apoio à Arruda em 2006, pois durante toda a campanha ela apoiou a concorrente dele ao cargo, Maria de Lourdes Abadia.
"Portanto, a plausibilidade da tese invocada pelo Ministério Público para requerer a indisponibilidade de bens do ora recorrente não encontra guarida nas provas já produzidas, inviabilizando a manutenção da medida de natureza cautelar", argumenta a relatora.
Apesar do desbloqueio, os bens de Arruda ainda estão retidos devido à decisão da Justiça do Distrito Federal em outra ação que cobra indenizações por danos morais e patrimoniais até R$ 1 milhão. Já houve recurso do policial aposentado Marcelo Toledo Watson à segunda instância para tentar desbloquear os valores, mas o desembargador Arnoldo Camanho de Assis negou o pedido.
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