Prédio anexo do TJ: para desembargador, CPI das Falências "enfrenta algumas dificuldades legais em sua constituição"| Foto: Hugo Harada/ Gazeta do Povo

Interior

Comissão é a primeira a fazer sessões itinerantes

A CPI das Falências é a primeira comissão de inquérito itinerante da Assembleia Legislativa paranaense. Desde a abertura, em março, já passou pelas cidades de Araucária, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Maringá. A intenção, antes da suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça ontem, era passar ainda por Londrina, Ponta Grossa e Curitiba.

De acordo com o presidente da CPI, o deputado estadual Fabio Camargo (PTB), os maiores indícios de irregularidade em falências ocorreu no interior do estado.

Pianista

No dia 22 de março, Camargo presidia sessão da CPI em Maringá. No entanto, o painel eletrônico da Assembleia acusou a presença do deputado no plenário mesmo com a justificativa para a falta apresentada. A presidência da Assembleia ainda não se pronunciou se o que ocorreu com o painel foi uma falha técnica ou fraude. (SM)

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Comissões: democracia com limites

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os trabalhos da CPI das Falências. Trata-se de decisão acertada. Embora as CPIs desempenhem importante papel para a democracia, na medida em que realizam fiscalização política dos atos de interesse público, as suas atividades possuem limites definidos no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal e na Lei nº 1.579/52.

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O desembargador Jonny de Jesus Campos Marques, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), concedeu ontem uma liminar atendendo a uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e determinou a paralisação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga concordatas e falências supostamente fraudulentas no estado.

O desembargador suspendeu a CPI até o julgamento do mérito da causa sob a alegação de que a comissão parlamentar "enfrenta algumas dificuldades legais em sua constituição". A CPI foi instaurada no dia 21 de fevereiro por iniciativa do deputado estadual Fabio Camargo (PTB), com a justificativa de que existe um "esquema de corrupção" entre proprietários de empresas falidas e os administradores das falências designados pela Justiça no estado.

Segundo o presidente da Amapar, Gil Guerra, o mandado de segurança contra a criação da CPI foi proposta em nome da "base de juízes do estado" que teria procurado a entidade para contestar a validade da CPI.

Para os magistrados, a justificativa da instalação da comissão estaria em "desconformidade" com os requisitos legais. "A CPI proposta não tem um fato determinado que desafie a instauração de um inquérito parlamentar e baseia-se em suposições e generalizações", afirmou Guerra.

"Ao apresentar uma justificativa genérica, a CPI coloca sob suspeição todos os magistrados que trabalham com recuperação judicial no estado", afirmou o presidente da Amapar.

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Guerra avalia que uma CPI não seria o instrumento adequado para tratar do assunto, pois cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça investigar possíveis irregularidades nas varas de Fazenda Pública.

"Somos os maiores interessados em esclarecer eventuais irregularidades. Não queremos proteger ninguém. Porém, a fiscalização precisa ter legitimidade e legalidade", disse.

Requerimento

De acordo com Guerra, a Amapar protocolou na terça-feira o requerimento à Corregedoria do TJ para que se faça uma inspeção em todas as varas de Fazenda Pública do es­­­ta­­­do. O mesmo documento deve ser enviado hoje ao Conselho Nacional de Justiça, para que o órgão federal também faça a fiscalização.

Os argumentos foram aceitos pelo desembargador Campos Marques, que escreveu no despacho liminar que a justificação da CPI, "não apresentou qualquer acontecimento, muito menos determinado, que pudesse justificá-la, enquanto que, ao apontar os objetivos, limitou a fazê-los de forma genérica e indefinida".

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Outro ponto levantado pelo pedido da Amapar e atendido no despacho liminar é o fato de que a CPI ataca o princípio da independência entre os poderes Judiciário e Legislativo. Na liminar, o desembargador ressalta que entre as atribuições da Assembleia Legislativa estão os poderes de "fiscalizar e controlar", mas, tão somente, dos "atos do Poder Executivo". Segundo a decisão, a Assembleia estaria impedida de fiscalizar o Judi­­­ciário por meio da aplicação de um dispositivo do regimento interno do Senado, que diz que "não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário".

A partir da notificação da presidência da Assembleia, o Le­­­gislativo terá dez dias para recorrer da decisão. Segundo o presidente da Casa Valdir Rossoni (PSDB), no entedimento dele, o Legislativo sempre teve poderes para fiscalizar o Judiciário. "O Poder Judiciário é intocável?". Para Rossoni, uma CPI nunca prejudica. "Ela sempre contribui mesmo que seja para fazer um alerta dos problemas existentes." O presidente da CPI, Fabio Camargo (PTB), já anunciou que pretende recorrer da decisão.

Interatividade

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