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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira o recurso pedido de um pai em ação movida pelo filho, que alega dano moral por causa do abandono.

O direito à indenização foi garantido em segunda instância, na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que reconheceu o dano moral e psíquico causado a Alexandre Fortes, hoje com 24 anos. Em primeiro grau, o pedido havia sido considerado improcedente.

Até os 6 anos, Alexandre manteve contato com o pai de maneira regular. Quando nasceu a irmã, fruto de novo relacionamento conjugal, o pai teria se afastado definitivamente e deixado de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia, mas argumenta que queria amor e reconhecimento como filho. Ele diz que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza", inclusive em datas importantes, como aniversários, formatura no ensino médio e aprovação no vestibular.

A apelação do filho foi atendida e a indenização, fixada em 200 salários mínimos. O advogado João Bosco, que defende o pai na questão, entrou no STJ com o recurso que será analisado nesta quarta-feira. O pai argumenta que o pedido de indenização é abusivo, já que a guarda do filho ficou com a mãe depois da separação do casal. Também alega ter estado fora do país por muito tempo em razão de suas atividades profissionais, e que "chega às raias da loucura exigir que uma pessoa tenha o dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo".

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