O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de liminar no segundo habeas corpus do presidente da empreiteira Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e manteve “na íntegra a decisão de primeiro grau”, do juiz federal Sergio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato.
Odebrecht está preso preventivamente, por ordem de Moro, há 67 dias – desde 19 de junho – quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. Ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Contra o decreto de preventiva, a defesa do empresário ingressou com um primeiro habeas corpus. Nesse intervalo, o juiz ordenou nova prisão preventiva de Odebrecht, amparado em documentos bancários enviados pela Suíça.
Os advogados do empresário apresentaram, então, o segundo habeas corpus, com pedido de liminar julgado pelo TRF4 na sessão de sexta-feira (21). Em despacho de 17 páginas, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, rebateu os argumentos da defesa do presidente da maior empreiteira do país.
“A reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente [Marcelo Odebrecht] perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa”, afirmou o desembargador.
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Leia a matéria completaPara Gebran Neto estão “presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva, seja por força do risco à instrução processual, dada a existência de indicativos que o paciente pretendeu destruir provas, seja à ordem pública, ante a reiterada e multiplicidade de condutas ilícitas praticadas por meio de pessoas jurídicas, as quais até hoje mantém contratos com a administração pública”.
A segunda ordem de prisão contra Odebrecht foi dada em 24 de julho. A medida alcançou outros executivos do grupo. O juiz Moro atendeu pedido do Ministério Público Federal, que juntou aos autos documentos sobre movimentação das contas atribuídas à Odebrecht na Suíça.
O desembargador Gebran Neto afastou a hipótese de substituir a prisão preventiva por medida cautelar, mesmo não tendo sido expressamente requerida pela defesa de Odebrecht.
O relator da Lava Jato no TRF4 também rebateu a tese de muitos defensores sobre prisões para forçar delações. O desembargador citou o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, que fez delação mesmo depois que já estava em regime de prisão domiciliar. “É pertinente esclarecer que, ao contrário do que amplamente divulgado, não estamos diante de prisão utilizada como meio de obtenção de delações premiadas”, observou Gebran Neto. “Há delatores presos e não delatores em liberdade. Bom exemplo é o caso do investigado e réu Ricardo Ribeiro Pessoa, diretor da UTC, que, mesmo após a obtenção da liberdade provisória, decidiu, por iniciativa própria, celebrar acordo de delação premiada.”
A defesa de Odebrecht, liderada pelo advogado Nabor Bulhões, sustentou no pedido que a prova da participação do presidente da empreiteira no esquema investigado na Lava Jato, é frágil e baseada em um e-mail enviado por terceiro.
O criminalista afirmou, entre outras questões, que inexistiam fatos contemporâneos que amparassem a necessidade de decretação da prisão preventiva. Consultada sobre a decisão, a empreiteira afirmou que “as manifestações das defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht se darão nos autos dos processos.”
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