O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta segunda-feira (24) um pedido de habeas-corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido queria o trancamento a ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal.
Segundo a defesa do ex-banqueiro, o acordo de extradição que possibilitou o retorno de Cacciola para o Brasil em 2008 era limitado à ação penal julgada pela 6ª Vara Federal Criminal, que o havia condenado a 13 anos de reclusão.
Para a defesa, este acordo era taxativo quanto à impossibilidade de ele ser preso ou processado em razão de fatos diversos daqueles constantes na ação penal que motivou o acordo, sem o consentimento do Príncipe de Mônaco.
Já para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, o fato de a ação penal que tramita na 2ª VF estar suspensa não impede a manutenção da prisão do ex-banqueiro, que segue detido no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Para o magistrado, como "a prisão preventiva está fundamentada na possibilidade de que o réu venha a se furtar da aplicação da lei penal, seria um contrassenso permitir que este aguarde em liberdade resposta ao pedido de extensão da extradição, correndo-se novamente o risco de vê-lo deixar o País".
Auditoria no Fies e Prouni expõe inadimplência de 51% e saldo devedor de R$ 109 bilhões
Pacheco deixou engatilhado novo Código Civil um dia antes de fechar mandato
“Guerra” entre Mais Médicos e Médicos pelo Brasil prejudica quase 4 mil profissionais de áreas vulneráveis
Barroso defende despesa do Judiciário e OAB se queixa de restrição a sustentações orais
Deixe sua opinião