A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (17), o habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai, preso na 21ª fase da Operação Lava Jato em 25 de novembro do ano passado, e o manteve na prisão.
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O pedido da defesa do pecuarista e amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sido negado liminarmente no dia 27 de novembro pelo tribunal. Em dezembro, Bumlai e outros dez investigados foram denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por suspeita de irregularidade na contratação da Schahin para a operação do navio-sonda Vitoria 10.000, envolvendo um empréstimo de R$ 12 milhões para o amigo de Lula - parte desta quantia teria sido destinada ao PT. A Procuradoria da República cobra uma reparação de R$ 53, 5 milhões dos investigados.
O relator do caso no TRF-4, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte e que está em férias, afirmou em seu voto que a prova da materialidade e os indícios só foram reforçados pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa do pecuarista argumentou que a confissão realizada por Bumlai afastaria o risco à ordem pública ou ao processo e que a privação de liberdade não se justifica. O empresário admitiu à Polícia Federal que o empréstimo de R$ 12 milhões tomado junto ao Banco Schahin foi destinado para o PT.
O desembargador, contudo, entendeu que a confissão do empresário foi parcial e existem outros fatos na ação penal sobre os quais não foram dadas explicações. “A confissão parcial não afasta a necessidade de manutenção da prisão cautelar, pois em relação aos demais fatos ainda subsistem os riscos à sociedade e ao processo”, entendeu Brunoni, apresentando fatos que ainda não foram esclarecidos.
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