O principal argumento técnico apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para barrar a renovação antecipada dos atuais contratos de rodovias está diretamente relacionado ao grande número de obrigações que deixam de ser executadas pelas atuais concessionárias. São compromissos assumidos em contrato e que, anualmente, devem ser entregues pelas empresas. A maior parte dessas exigências, porém, fica no papel, segundo relatório de auditoria do tribunal.
Dados coletados no fim de 2015 pelo tribunal com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que, em média, um porcentual superior a 80% das ações obrigatórias não são executadas.
A situação pode ser verificada, por exemplo, nas duas primeiras concessões que vencem em 2021: a Concer, que administra o trecho de 180 km da BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e Petrópolis, no Rio de Janeiro; e a CCR Nova Dutra, que está à frente dos 402 km da BR-116, entre São Paulo e Rio. Os dois trechos fazem parte da primeira leva de concessões, iniciada em 1996 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O TCU recebeu informações sobre o andamento de projetos obrigatórios previstos anualmente. O período analisado foi de 2009 a 2014. “Há casos alarmantes de inexecução dos contratos de concessão”, conclui o tribunal.
Em 2009, a Nova Dutra chegou a registrar um índice de 71% de compromissos obrigatórios não cumpridos. Esse porcentual caiu para 15% em 2014. A situação é mais grave no caso da Concer. Dos seis anos avaliados, três deles apresentaram descumprimento de obrigações superiores a 96%.
O tribunal relembra que a situação chegou a tal gravidade que, em 2013, a ANTT assinou uma série de termos de ajuste de conduta (TAC) com as concessionárias para tentar pôr um fim ao problema. A legalidade desses ajustes, porém, também é hoje alvo de análise pela corte.
“Constatou-se que o cumprimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos nos contratos de concessão não vinha sendo avaliado pela ANTT de forma efetiva e, quando ocorria, considerava apenas dados fornecidos pelas próprias concessionárias”, declarou o TCU.
Respostas
As concessionárias contestaram os dados do tribunal. Por meio de nota, o Grupo CCR informou que “desconhece os números apresentados e afirma que nenhum investimento considerado prioritário deixou de ser realizado ao longo da concessão”. As discussões sobre investimentos e prazos de obras, declarou a empresa, fazem parte da relação de rotina entre a concessionária e o governo e são analisadas dentro do período de vigência do contrato.
A Concer diz que as informações “não procedem”, pois “sempre trabalhou na legalidade e em conformidade com o contrato de concessão assinado com o governo federal”. A Concer é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), que questiona um termo aditivo assinado com a concessionária para construção de uma nova pista de subida da serra de Petrópolis.
Segundo o MPF, o contrato, que em 2012 era avaliado em R$ 280 milhões, passou para R$ 897 milhões. A empresa garante que o termo aditivo “é um ato administrativo, assinado entre a Concer e a ANTT, totalmente legal” e que teve manutenção deferida pelo TRF 2.º Região.
A ANTT informou que os dados do TCU “representam uma análise bastante restrita do montante de recursos envolvidos no contrato de concessão ao longo de todo o seu prazo”. Segundo a agência, se considerado o prazo total de 25 anos, já foi executado 93% do volume total de investimentos previstos pela CCR Nova Dutra. A Concer executou 70,5%.
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