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Filiação

Troca-troca liberado até sábado

Governadores, deputados e senadores mudam de partido de olho nas eleições de 2006. Prazo para filiação nas novas legendas termina sábado às 19h

Termina neste sábado o prazo para transferência e filiação de candidatos que pretendem mudar de partido para disputar as eleições do dia 1º de outubro de 2006. O troca-troca partidário de deputados, senadores e governadores tem sido intenso. E chegou ao auge nesta semana.

Nesta sexta, o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, que estava sem partido, assinou a ficha de filiação ao PMDB, para onde volta depois de 15 anos. E no sábado o governador do Amazonas, Eduardo Braga, participa da festa para comemorar sua chegada ao PMDB, ao qual já se filiou nesta semana. Braga deixou o PPS do deputado federal Roberto Freire (PE), ao qual Hartung também já esteve filiado.

Por trás das duas mudanças está o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Hartung, segundo contou o senador Gerson Camata (PMDB-ES) ao site Gazeta Online, atendeu um pedido pessoal do presidente ao se transferir para o PMDB.

- O presidente chamou o Paulo (Hartung) no cantinho e eles tiveram uma conversa decisiva para que essa posição fosse adotada - disse Camata, segundo quem o governador pode sair candidato a vice-presidente da República na chapa de Lula em 2006.

Já Eduardo Braga trocou de legenda por fidelidade ao presidente Lula. O PPS rompeu com o governo federal e já anunciou que lançará candidato próprio à Presidência da República. Braga, que ajudou a criar o partido no Amazonas mas é lulista de longa data, preferiu buscar abrigo no PMDB do senador Gilberto Mestrinho, derrotado por ele na eleição para governador em 2002, a ficar onde não gostam de Lula. Braga tem uma dívida de gratidão com o presidente. Foi o governo Lula que viabilizou duas velhas reivindicações amazonenses: a prorrogação dos incentivos da Zona Franca de Manaus e a largada para a construção do gasoduto Coari-Manaus, importante para a economia local.

O PMDB, que tem atraído tanta gente, espera ganhar mais dois senadores nesta sexta. Na véspera, o ex-presidente do STF Maurício Corrêa, que já foi senador pelo PDT, migrou também para o partido, a convite do ex-presidente Itamar Franco. O PMDB foi o que mais lucrou no troca-troca. Além do reforço de governadores e líderes importantes, tornou-se a maior bancada da Câmara ao ultrapassar o PT: 85 deputados a 83. Na eleição de 2002, os pemedebistas tinham elegido 75 deputados, contra 91 do PT.

No Congresso, aliás, o troca-troca se intensificou em setembro. Segundo a Agência Brasil, um levantamento da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara mostra que quase 40 parlamentares mudaram de legenda em 30 dias. Chama a atenção a diminuição da bancada petista, que encolheu de 89 para 83 deputados. Além do deputado Miro Teixeira (RJ), que deixou o partido para voltar ao PDT, outros cinco parlamentares foram para o PSOL: Chico Alencar (RJ), Ivan Valente (SP), Orlando Fantazzini (SP), Maria José Maninha (DF) e João Alfredo (CE). Com isso, o PSOL, recém-criado, passa a contar com uma bancada de sete deputados.

Houve mudança também no Senado: o senador Leomar Quintanilha (TO) trocou o PMDB pelo PCdoB do novo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (SP). A troca foi ironizada pelo líder da bancada peemedebista, senador Ney Suassuna (PB), ao lembrar que Quintanilha é fazendeiro:

- Ficamos tristes com sua saída. Mas ele vai gostar de ouvir o brado da juventude comunista: Brasil! Araguaia! Queremos a reforma agrária!

A legislação eleitoral diz que, para concorrer ao pleito do ano seguinte, o candidato terá que estar filiado a um partido por um período mínimo de um ano, mas havia uma dúvida se o prazo terminava no dia 30 de setembro ou no dia 1º de outubro. A dúvida foi esclarecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base numa consulta feita para as eleições de 2001 pelo senador Tião Viana (PT-AC). Em resposta à indagação do parlamentar, a ministra Ellen Gracie respondeu na época que o prazo incluía o dia da eleição, o que virou jurisprudência. Quem trocar de partido após essa data não poderá disputar a eleição.

De acordo com a Lei 9.096/95, que trata dos partidos políticos, o candidato que se filiar a outro partido deve fazer uma comunicação por escrito à antiga sigla e ao juiz de sua zona eleitoral para cancelar sua filiação. Se não o fizer no dia seguinte ao da nova filiação ficará configurado dupla filiação partidária, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos pela Justiça Eleitoral.

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