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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que o hipermercado Extra, do Grupo Pão de Açúcar, indenize em R$ 6 mil um ex-vendedor da empresa que foi à Justiça do Trabalho reclamar de humilhações por não cumprir metas estabelecidas. O ex-empregado pediu indenização por danos morais. Segundo o processo, ele teria sido obrigado a dançar a música tema da novela 'Escrava Isaura', sobre uma mesa colocada no centro da loja, na presença dos demais funcionários. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o reclamante 'não levava a dança na brincadeira' e que 'ficava injuriado'.

O Grupo Pão de Açúcar recorreu ao TRT-SP e alegou que, ao não reclamar imediatamente da prática do gerente, o vendedor teria concedido 'perdão tácito' à empresa.

Para a juíza Mércia Tomazinho, relatora do recurso no TRT, ao punir o ex-empregado que não atingiu metas de venda estipuladas, expondo o indivíduo ao ridículo na presença dos demais funcionários, o Grupo Pão de Açúcar 'perpetra atentado contra a honra do empregado', atingindo-lhe 'o amor-próprio e a boa reputação'.

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