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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, informou nesta quinta-feira (11) que somente na próxima terça (16) a corte deverá decidir se estenderá a prefeitos, senadores, governadores e ao presidente da República as restrições ao troca-troca partidário.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.

Nesta quinta-feira (11), o TSE decidiria se a determinação deve ser aplicada a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal deveria julgar uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. Mas, como dois dos sete ministros não poderão participar da sessão plenária (Caputo Bastos e Cezar Peluso), Marco Aurélio decidiu adiar o julgamento. Ele quer que todos os titulares estejam presentes.

"Como se trata de uma consulta da maior repercussão, o ideal é que se toque com os titulares. Véspera de feriado é sempre complicado. Vamos deixar para terça-feira", disse o ministro, por telefone.

O presidente do TSE sinalizou, mais uma vez, que deverá votar para que a fidelidade seja válida não só para as eleições proporcionais. "Já sustentei que o sistema é uno e que a fidelidade é linear. Não temos, nas eleições majoritárias, candidatura avulsa. Se houver dois pesos e duas medidas, o sistema fica capenga, sem uniformidade. Desta forma seria muito melhor concorrer aos cargos majoritários", declarou.

Ele admite, no entanto, que a discussão deverá ser acirrada. "O tribunal terá que examinar o próprio sistema: se é uno, alcançando eleições majoritárias, ou se só se faz presente a fidelidade quanto às eleições proporcionais, estando os detentores de cargos majoritários livres para o troca-troca", complementou.

Consultas

A consulta que deverá ser julgada na terça foi feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC) em abril. "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?", indagou o parlamentar.

Ao dar a resposta para essa indagação, o TSE deverá responder, também, a outra consulta semelhante, feita pelo PRTB em março. O partido perguntou ao tribunal se os efeitos da decisão relativa à consulta do DEM a respeito dos eleitos em eleições proporcionais que mudaram de legenda após 2006 podem ser aplicados também aos eleitos no pleito majoritário.

"A decisão adotada poderá ser extensiva aos cargos majoritários, in casu, presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos?", perguntou o partido.

Ao responder à consulta do DEM, em 27 de março, o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Na semana passada, o STF ratificou a decisão, mas com a ressalva de que a regra entrou em vigor somente a partir dessa data.

A decisão do STF

Na última quinta-feira (4), O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram.

Nessa data, ao responder a consulta do então PFL (atual DEM), o TSE decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.

O Supremo julgou três mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediam de volta 23 mandatos. E anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março.

Nos casos de infidelidade após essa data, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. Caberá ao TSE a palavra final: se cabe ou não punição para o "infiel".

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