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Abel Braga faz várias mudanças no Internacional | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Abel Braga faz várias mudanças no Internacional| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

Denúncia da Gazeta do Povo resultou na ação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu entrar com denúncia contra os irmãos Carlos e Íris Simões após publicação de reportagem da Gazeta do Povo, no dia 24 de agosto de 2006, mostrando que os políticos mantinham, no Centro de Curitiba, um local onde eram distribuídos produtos para cidadãos, mediante a apresentação do título de eleitor. A "Casa do Povo" foi fechada pela Polícia Federal (PF) a pedido do MPE.

A denúncia foi encaminhada pelo MPE à PF, que determinou que a Casa do Povo deveria ficar fechada até o fim das eleições. De acordo com relatório da corregedoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi solicitada a instauração de inquérito policial para apurar o caso. Na lacração da Casa do Povo foram encontradas fraldas, inaladores, cobertores, armários com medicamentos e fichas cadastrais dos beneficiados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso impetrado pelos irmãos Carlos (PR) e Íris (PTB) Simões – o primeiro deputado estadual e o segundo suplente de deputado federal – e anulou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassava os direitos políticos dos dois.

O TRE havia definido, acatando acusação do Ministério Público, que tanto Carlos quanto Íris estariam inelegíveis por abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos de comunicação. Os deputados, segundo a acusação, teriam usado programas de televisão para promover suas candidaturas no ano passado, antes do período permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o processo, os políticos teriam pedido votos. "O TRE fez o julgamento de forma errada. Foi tudo no afogadilho, na pressa, com a imprensa, que está no papel dela, cobrando. Só que o Judiciário precisa filtrar e dar o direito de defesa, o que não aconteceu no Paraná", disse Antônio Carlos de Andrade Vianna, advogado dos irmãos Simões.

Segundo Vianna, a decisão do TSE não significa que Carlos e Íris estão com a situação resolvida. "O TSE apenas anulou o julgamento. Agora, tudo pode recomeçar e nós teremos que ser ouvidos pelo TRE", disse o advogado.

O MP também pode decidir por retirar a ação e arquivar o processo. Vianna diz que se o TSE não anulasse o julgamento e negasse o recurso, os políticos poderiam perder o mandato.

Na acusação, o MP alegou ainda que Carlos e Íris teriam feito doações à população, como fraldas, inaladores, cadeiras de rodas e dentaduras, entre outros produtos, divulgados no programa "Casa do Povo".

No TSE, o ministro-relator do caso, Caputo Bastos, afirmou ao julgar recurso ordinário, que o TRE reconheceu o abuso de poder econômico e determinou que os autos fossem encaminhados ao MP Eleitoral. O TRE, ao examinar os recuros, entendeu que, para que houvesse a pena de cassação dos registros, não seria a data da eleição (1.º de outubro). Os recursos foram julgados no dia 3 de outubro, quando ainda não havia sido proclamado o resultado das eleições. "O tribunal, reconhecendo a omissão, também determinou a cassação do registro, sem ciência da parte", afirmou Bastos, entendendo que os dois foram prejudicados. A decisão do TSE foi unânime.

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