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O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne-se na próxima quinta-feira, às 15h, com representantes dos partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia, segundo o qual será distribuído o tempo do horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a presidente da República.

A reunião será realizada no auditório do segundo andar do Edifício Sede do TSE, em Brasília. A convocação dos partidos e emissoras para a reunião é determinada pelo artigo 52 Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O horário eleitoral gratuito começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e TV. A propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada da seguinte forma: no rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25m e das 12h às 12h25m; na televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25m e das 20h30m às 20h55m.

Para a propaganda de candidatos à Presidência da República, os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital é dividido pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado do candidato.

A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25m às 7h50m e das 12h25m às 12h50m. Na televisão, das 13h25m às 13h50m e das 20h55m às 21h20m.

A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20m e das 12h às 12h20m. Na televisão, das 13h às 13h20m e das 20h30m às 20h50m.

Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40m às 7h50m e das 12h40m às 12h50m. Na televisão, das 13h40m às 13h50m e das 21h10m às 21h20m.

A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20m às 7h40m e das 12h20m às 12h40m. Na televisão, das 13h20m às 13h40m e das 20h50m às 21h10m.

As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa.

De acordo com a Lei 9.504/97, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Além da divisão do tempo do horário eleitoral, a Lei 9.504/97 garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras.

Em apoio aos candidatos, pode participar da propaganda eleitoral gratuita qualquer cidadão que não seja filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação. É proibida a participação remunerada de qualquer pessoa no horário eleitoral gratuito.

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