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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na madrugada desta quarta-feira a prestação de contas de campanha do comitê pessoal do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Por 5 votos a 2, os ministros chegaram à conclusão de que não houve irregularidades na prestação do petista. No entanto, o TSE rejeitou a contabilidade do comitê financeiro do PT por 4 votos a 3.

O relator do processo, o ministro Gerardo Grossi, revelou que, a partir da prestação de contas retificadora apresentada pelo candidato, restou a quantia de R$ 10.303.372,70 em despesas ainda não pagas, sustentadas pela novação (troca do credor), instituto do Direito Civil que prevê uma modalidade indireta de quitação de uma dívida. O ministro explicou que essa quantia é proveniente de dívida de campanha do candidato.

- As despesas que formaram esse montante da dívida foram analisadas pela Secretaria do Controle Interno do TSE e tidas como corretas - ressaltou.

Grossi destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT), utilizando-se do instrumento da novação ao assumir a dívida com a anuência dos credores, exonerou o comitê do candidato ou ele próprio, o candidato, da obrigação pelo pagamento da dívida.

Em relação à prestação de contas do comitê financeiro nacional do PT, os ministros entenderam que houve uma "irregularidade insanável" na doação feita a Lula pela empresa Deicmar S.A., administradora do porto seco de Santos.

A doação considerada irregular foi de apenas R$ 10 mil, correspondentes a 0,001% do total de R$ 90,7 milhões arrecadados pela campanha à reeleição do presidente. Os ministros entenderam que a doação fere a lei porque empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, caso da Deicmar, são proibidas de contribuir com partidos e candidatos.

Apesar da rejeição, o TSE informou que Lula poderá ser diplomado na quinta-feira, em cerimônia no próprio tribunal, e no dia 1º de janeiro poderá tomar posse normalmente. Caberá ao Ministério Público Eleitoral decidir se vai propor processo contra o presidente por abuso do poder econômico. O procurador-geral-eleitoral terá que analisar, inclusive, o argumento da defesa de que é ínfimo o valor da doação irregular, o que descaracterizaria o abuso de poder econômico. Para os ministros do TSE, não importa se a doação irregular é de R$ 10 mil ou R$ 10 milhões.

Os ministros do TSE dividiram o julgamento das contas de Lula em três partes. De início, por 5 votos a dois, os ministros aprovaram as doações feitas por cinco empresas — MBR, Caemi, CSN, OAS e Tractebel — que, conforme um parecer elaborado por técnicos do tribunal, não poderiam ter contribuído com a campanha por serem concessionárias de serviço público.

- Até acredito que não tenha havido dolo. Mas não posso conceber que um partido que tem nos seus quadros advogados competentes não haja atinado para a possibilidade de fraude à lei - disse Peluso.

Em relação à doação do Instituto Brasileiro de Siderurgia, embora os técnicos do TSE recomendassem a rejeição, por 4 votos a 3, os ministros também consideraram a doação correta, por entender que não se trata de entidade de classe ou sindical.

Por volta de 1h da madrugada, os ministros também consideraram regular a doação da empresa Carioca Christian Nielsen porque ela se desligou do consórcio que administra a rodovia Rio-Teresópolis, em junho de 2006. A única doação irregular, portanto, foi a da Deicmar.

O Ministério Público tinha recomendado ao TSE a aprovação com ressalvas da prestação de contas de Lula, em parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. Mas os ministros consideraram que a aprovação com ressalvas cabe apenas nos casos de erros meramente formais. A doação irregular é um problema que não pode ser remediado.

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