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O ministro do TSE Antonio Dias Toffoli foi o relator das resoluções aprovadas no tribunal | Arquivo/ Gazeta do Povo
O ministro do TSE Antonio Dias Toffoli foi o relator das resoluções aprovadas no tribunal| Foto: Arquivo/ Gazeta do Povo

Sem Consenso

Proposta de ampliar o rol de pessoas proibidas de doar foi retirada

Agência O Globo

O ponto mais polêmico durante a votação das novas regras pelo TSE foi o referente à ampliação do rol de pessoas impedidas de doar para as campanhas. Em dezembro do ano passado, o relator das resoluções que traçam as normas das eleições, ministro Dias Toffoli, havia proposto deixar mais clara a proibição de doações por empresas que sejam controladas por capital estrangeiro ou controladoras de capital estrangeiro. Ontem, entretanto, a proposta de Toffoli foi retirada do texto.

Na noite de quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e votou contra a medida, sendo acompanhado pelos ministro João Otávio de Noronha e pelo presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Para Gilmar Mendes, a medida poderia gerar insegurança jurídica. O ministro Toffoli defendeu a proposta, alegando que hoje já existe proibição de doação de empresas com capital estrangeiro e que a medida tinha como propósito reforçar essa regra, impedindo a doação indireta. Como não havia consenso, Toffoli acabou recuando e retirou a medida do texto da resolução.

"Vou excluir do texto. Esse debate sobre proibição de doação de pessoas jurídicas está no STF. A maior parte das concessionárias públicas são formadas por empreiteiras e bancos que fazem doações e recebem lucros de empresas concessionárias públicas. Não me conformo com esse tipo de doação indireta", disse Toffoli.

Mudanças

Confira as modificações nas regras para as eleições de outubro:

• Está proibido o uso de telemarketing para pedir votos aos eleitores.

• Propaganda eleitoral e debates de TV terão de ter obrigatoriamente legenda ou Língua Brasileira de Sinais (Libras).

• Candidatos não poderão ser relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como por exemplo "Fulano do INSS".

• Partidos somente poderão substituir seus candidatos até 20 dias antes da eleição.

• Candidatos podem usar até 50% do patrimônio próprio na campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. Apresentadas pelo ministro Antonio Dias Toffoli, ao plenário do TSE na quinta-feira à noite, as normas aprovadas alteram algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais.

Os ministros decidiram proibir que candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Toffoli argumentou que, muitas vezes, as ligações são feitas em horários impróprios e que elas invadem a privacidade do eleitor. Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.

Outra norma editada em uma das resoluções proíbe que candidatos sejam identificados por nomes relacionados a autarquias ou órgãos públicos – como "Fulano do INSS", por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão, o prazo era de 24 horas antes do pleito. A única exceção é em caso de morte do candidato. A exigência, que consta também na chamada minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, reduz, por exemplo, a margem de manobra de partido que registram candidatos fichas-suja, mas são populares, e troquem de candidato na véspera da eleição.

Um caso recente dessa natureza foi o do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que em 2010 colocou em seu lugar Weslian Roriz, esposa dele, depois que o Supremo decidiu cassar seu registro. Durante a votação das resoluções, ministro Toffoli lembrou também o caso de outra eleição em que, na última hora, o PMDB decidiu trocar seu candidato que não estava bem nas pesquisas, indicando o apresentador Silvio Santos. A candidatura dele, porém, acabou sendo impugnada pela Justiça eleitoral.

Sobre financiamento, o TSE estabeleceu que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. Até a eleição passada não havia limite de doação de um candidato para a sua própria campanha. O patrimônio é avaliado de acordo com a declaração do imposto de renda do ano anterior à eleição. "Muitos candidatos pegam empréstimos com agiotas para custear suas campanhas e, se a pessoa for eleita, o agiota vai atrás. Como alguém pode doar mais que 50% de seu patrimônio para a campanha? Fica nas mãos do agiota e quem acaba pagando a dívida é o poder público", argumentou Toffoli."

No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

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