O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira novas normas para as eleições deste ano, adaptadas à Lei 11.300/06, conhecida como minirreforma. Uma das normas aprovadas - a Instrução 86 - modifica o calendário eleitoral. A outra - Instrução 102 - altera disposições sobre a prestação de contas das despesas com as campanhas eleitorais. As normas referentes à propaganda eleitoral não foram votadas, por causa do pedido de vista do ministro César Asfor Rocha, que quer mais tempo para analisar as infrações e punições previstas no texto.

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O ministro César Asfor Rocha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, reafirmou que o tribunal será mais rigoroso na fiscalização e na punição de irregularidades nas eleições de outubro.

- A população brasileira está exigindo o afastamento de práticas nocivas que possam turvar o processo eleitoral. Tudo o que disser respeito a esses comportamentos, a corregedoria eleitoral vai combater com pulso forte - afirmou.

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A minirreforma, sancionada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modificou alguns artigos do calendário original apresentado pelo TSE. Entre eles, a proibição do uso de outdoors com propaganda política, que agora só poderá ser feita em cartazes ou faixas de até quatro metros quadrados.

Também foi definida na minirreforma a redução do prazo para que saiam do ar os candidatos que participam de programas de rádio ou televisão. Anteriormente, estava previsto o dia 1º de agosto e agora passa a valer o dia 30 de junho, quando se encerra o prazo para realização das convenções partidárias.