O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou na sessão desta quinta-feira (18)representação proposta pelo PSDB, PPS e DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por campanha eleitoral antecipada em favor dela, pré-candidata do PT à Presidência da República.
Os partidos acusavam o presidente de ter desrespeitado a legislação eleitoral durante inauguração de prédios de um campus universitário em Araçuaí, em Minas Gerais, no dia 19 de fevereiro. Por 4 votos a 3, a maioria dos magistrados do TSE entendeu que o presidente não extrapolou os limites da lei.
O relator, Joelson Dias, votou pelo arquivamento do caso, mas os ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Carlos Ayres Britto se manifestaram pela aplicação de multa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia preferiram seguir entendimento do relator e recomendaram o arquivamento da representação.
O caso chegou à sessão desta quinta empatado em 3 votos a 3. Último ministro a votar, Marcelo Ribeiro não considerou a prática de campanha antecipada e votou pelo arquivamento do caso.
Outra decisão
No início da tarde desta quinta, o TSE divulgou outra decisão do ministro Joelson Dias, que aplicou multa de R$ 5 mil ao presidente por campanha antecipada. Mas o caso ainda deve ser levado ao plenário para decisão final.
O episódio teria ocorrido em 29 de maio de 2009, durante inauguração do complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio de Janeiro.
A decisão deve ser publicada no dia 22 de março no Diário de Justiça Eletrônico do TSE. A partir disso, Lula terá três dias para recorrer. A assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU) informou ao G1 que deve recorrer assim que for notificada sobre a decisão.
A representação contra Lula foi apresentada pelo PSDB, que também pleiteou a punição de Dilma no caso. Joelson Dias, no entanto, entendeu que a ministra Dilma não deveria ser multada porque nada nos autos evidenciou o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.
Em sua decisão, Dias afirmou que assistiu à íntegra do discurso, transmitido ao vivo pelo canal NBR, do Governo Federal. A cópia foi entregue pelo PSDB. "A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa", argumentou o ministro. O valor da multa foi estipulado em R$ 5 mil porque o magistrado entendeu que o discurso, apesar de infringir a lei não revelou "circunstância mais grave".
O PSDB argumentou no pedido que Lula teria usado o seu discurso na inauguração como um "palanque para as eleições de 2010" em favor de Dilma e pediu a aplicação de penalidade ao presidente por desrespeito à legislação, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa pelo descumprimento.
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