O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta sexta-feira (5) mais uma representação protocolada por partidos de oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, na qual ambos eram acusados de propaganda eleitoral antecipada. Esta é quarta ação arquivada pela corte com pedido de punição a Lula e Dilma, cotada para ser a candidata petista à presidência da República.
Em 2009, a oposição entrou com ao menos seis representações contra o presidente e a ministra no TSE. Até o fim do ano, três haviam sido arquivadas e outras três estavam em andamento. Duas representações foram propostas em 2010, sendo que a arquivada nesta sexta-feira se refere a um evento ocorrido no último dia 19 de janeiro, em Minas Gerais.
De acordo com os partidos autores da ação, DEM, PPS e PSDB, a propaganda irregular teria ocorrido durante discursos feitos pelo presidente da República na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG). Lula afirmou, na ocasião, que é importante que o governo inaugure o "máximo de obras possível" até o fim de março para "mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país".
A decisão de julgar improcedente a representação foi do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias. Para ele, em nenhum trecho dos discursos houve manifestação que tenha levado ao conhecimento geral "a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, seja a mais apta para a função pública."
Em outra representação protocolada em 2010, o PSDB e o PPS citam trecho de um discurso do presidente durante a inauguração da sede dos Sindicatos dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, em janeiro.
Ações
Todas as representações já analisadas pelo TSE nas quais o PT, o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff são alvo, sob a acusação de propaganda antecipada, acabaram rejeitadas até então.
No dia 8 de outubro último, o TSE negou uma ação protocolada pelo PSDB, que pedia a aplicação de multa contra o PT e Dilma, por propaganda eleitoral antecipada. Por unanimidade, os ministros consideraram que a veiculação do programa partidário do dia 23 de maio não ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral.
No mesmo dia, o TSE negou outra representação, na qual os tucanos acusavam os petistas de terem usado o horário destinado a propaganda partidária com o propósito de fazer propaganda eleitoral em favor de seus filiados.
Em maio, a Justiça Eleitoral já havia negado uma representação apresentada pelos tucanos. Na ocasião, o PSDB acusou o presidente e a ministra de terem feito campanha antecipada durante o Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro, na capital brasileira.
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