O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento à segunda representação ingressada pelo diretório do PT em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). Os petistas acusavam o presidenciável tucano de ter feito propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. A sigla pedia a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao pré-candidato, sob a alegação de que o PSDB usou um trio elétrico durante o evento.
Em despacho divulgado no início desta tarde, o ministro auxiliar do TSE Joelson Dias justificou sua decisão citando a jurisprudência da Justiça Eleitoral. O ministro argumentou que uma representação sobre eleições presidenciais só pode ser ingressada no TSE por intermédio do diretório nacional de uma sigla.
Os petistas ressaltavam na representação que o trio elétrico "trazia enormes fotos" de Serra e distribuía folhetos que promoviam a figura do ex-governador e do deputado estadual Orlando Morando Junior (PSDB-SP).
No final da tarde de ontem, o ministro auxiliar do TSE Henrique Neves arquivou outra representação impetrada na sexta-feira contra o pré-candidato do PSDB. A ação também acusava Serra de ter feito propaganda eleitoral antecipada em outdoors distribuídos na região do ABC para a inauguração do Rodoanel. Na representação, o PT acusava o PSDB de veicular suposta propaganda que apresentava Serra ao lado do deputado estadual Orlando Morando Junior e continha a frase "Seu presente chegou! Rodoanel - O nosso trabalho você vê!". Os outdoors foram proibidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) no dia 15.
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