O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, autorizou nesta sexta-feira o governo a veicular quatro campanhas de propaganda institucional durante o período eleitoral, todas elas do Ministério da Defesa. Os quatro pedidos foram apresentados ao TSE na segunda-feira. Na semana passada, por unanimidade, os sete ministros do TSE proibiram a veiculação de seis propagandas do governo, sob o argumento de que não atendiam ao critério de relevância e urgência exigido pela lei eleitoral. Os ministros entenderam que elas poderiam comprometer o equilíbrio entre os candidatos na eleição presidencial, beneficiando a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos pedidos atendidos nesta sexta-feira por Marco Aurélio é o da campanha de seleção para o serviço militar, que deve ser feita até o dia 13 de julho na televisão, no rádio e por meio de cartazes. Na justificativa, o governo alegou que a campanha é necessária porque o alistamento é obrigatório e a falta de informação poderia levar milhares de jovens a descumprirem a lei.
Outra campanha tem como alvo o serviço militar para profissionais de saúde. Além do rádio, da televisão e dos cartazes, o governo pediu para realizar a campanha por meio de outdoors até novembro deste ano. No pedido, o Ministério da Defesa disse que se trata de "comunicação de Estado, e não de governo".
Marco Aurélio também autorizou a divulgação dos concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército e de admissão à Escola de Sargento das Armas entre os dias 3 e 17 de julho. O governo argumentou que a publicidade dos concursos é essencial para garantir a competitividade e a isonomia entre os concorrentes. As duas campanhas são divulgadas em vídeo de 30 segundos.
Nos quatro casos, Marco Aurélio autorizou as propagandas com a ressalva de que seja retirada a referência ao governo federal. Como Lula é candidato à reeleição, "a inserção da referência ao governo federal na divulgação do concurso tem potencialidade a influir na disputa", argumentou.
A lei eleitoral proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem as eleições, fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. E mesmo assim, as exceções dependem de autorização do TSE, quando se tratar de órgão ou entidade federal.
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