O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (17) à noite, por unanimidade, cassar o mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF), acusado de exigir, nas eleições do ano passado, que funcionários de uma empresa de segurança votassem nele sob ameaça de demissão.
Os ministros confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que entendeu que o episódio resultou em captação ilícita de voto e abuso de poder econômico. O relator do processo no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, considerou que o deputado só deveria ser condenado por abuso de poder econômico, o que também levaria à cassação. Mas a maioria da corte seguiu o voto divergente do ministro Arnaldo Versiani, que manteve a decisão do TRE-DF na íntegra.
Os advogados de Tavares disseram que não houve qualquer tipo de distribuição de benesse ou brinde, e que mesmo que isso tivesse ocorrido, não haveria configuração de compra de votos porque não houve promessa de qualquer benefício. Declararam, ainda, que houve contradição nos depoimentos dos funcionários da empresa de segurança.
A decisão ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e caso seja mantida, o político fica inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Segundo o relator, a Lei da Ficha Limpa se aplica ao caso porque os fatos ocorreram em agosto do ano passado, quando a norma já estava em vigor.
Tavares é um dos políticos acusados de receber propina no inquérito do mensalão do DEM, escândalo político de Brasília revelado em 2009 após a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O episódio resultou na saída do então governador José Roberto Arruda.
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