O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (2) a condenação de R$ 160 mil imposta pela Justiça Eleitoral do Paraná ao governador do estado, Roberto Requião (PMDB), por propaganda irregular durante a campanha de 2006, ano em que ele foi reeleito.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mesmo após a intimação judicial com a comunicação de que seria cobrada multa de R$ 10 mil por cada inserção, o governador teria veiculado a mesma propaganda por dezesseis vezes, o que gerou a multa R$ 160 mil.
A defesa de Requião recorreu ao TSE, alegando que o valor da penalidade foi elevado e, ainda, que seria "desproporcional à irregularidade".
No entanto, os ministros não se convenceram com o argumento. "Houve 16 violações, então ela é proporcional à quantidade de vezes em que se foi descumprida a decisão regional", destacou o ministro Marcelo Ribeiro, em seu voto.
Quércia
Também nesta noite, os ministros do TSE negaram dois recursos protocolados pelo ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, que foi condenado a pagar 20 mil Ufir (cerca de R$ 20 mil) por propaganda antecipada em programa do PMDB, em junho de 2006. Naquele ano, Quércia foi candidato a governador.
São Bernardo do Campo
Nesta quinta, a coligação 'Melhor para São Bernardo' entrou com recurso no TSE pedindo multa a Luiz Marinho (PT) e a Frank Aguiar (PTB), eleitos no ano passado prefeito e vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), por suposta propaganda irregular durante a campanha de 2008.
De acordo com o recurso, ambos teriam feito campanha na Universidade Metodista de São Paulo, local de uso comum da população.
A coligação também pede multa à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que compareceu à reunião dos militantes do PT e convidados na universidade. Ao julgar o caso, o TRE-SP negou pedido de multa a Marinho, Aguiar e Dilma, justificando que o encontro do PT foi realizado em auditório específico e fechado da universidade.
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