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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária de quinta-feira (13), favoravelmente ao registro da candidatura de Hilário Andraschko (PDT) a prefeito de Palmas, região Sul no Paraná. Ele foi o candidato mais votado nas eleições de 2008, mas não pode assumir o cargo por ter o registro impugnado. Os ministros decidiram que Andraschko deve ser diplomado assim que o despacho seja publicado.

Hilário Andraschko teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que concordou com o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no qual considerou que o candidato teria cometido irregularidade insanável ao dispensar licitação em convênio firmado pela prefeitura com o governo do estado. Em 2004, o município recebeu verba da Secretaria de Esportes do Paraná para fornecimento de refeições para os participantes dos jogos escolares.

O ministro Marcelo Ribeiro votou favorável por entender que o candidato não agiu de má-fé quando não realizou licitação no convênio firmado pelo município. O ministro destacou a própria falta de experiência administrativa de Andraschko, mencionada nos autos, como uma das eventuais causas da falta de licitação.

Marcelo Ribeiro divergiu do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. Por 5 votos a um, os ministros do TSE atenderam o recurso de Andraschko. "Houve o cumprimento do convênio firmado pelo município com o estado e não ocorreu má-fé no caso", ressaltou o ministro Marcelo Ribeiro em seu voto-vista.

Nelson Cordeiro Justus, advogado de Andraschko, disse que a decisão é irreversível. Segundo Justus, o ministro Marcelo Ribeiro informou que publicaria ainda nesta sexta-feira (14) a decisão. Com isso, na próxima semana Andraschko poderia ser diplomado. "Se fosse pela vontade dele, ele assumiria ainda hoje, mas precisamos seguir todos os tramites. Acredito que até quarta-feira (19) ele tomará posse", disse.

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