O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu registro nesta terça-feira ao Partido Novo. O 33º partido brasileiro é presidido pelo empresário J oão Dionísio Filgueira Barreto Amoêdo e tem entre os dirigentes administradores, engenheiros, médicos, economistas, advogados e outros profissionais do setor privado. A legenda poderá concorrer às eleições municipais de 2016 e será identificada nas urnas com o número 30.
No site do partido, os dirigentes explicam que o Novo é “um movimento iniciado por cidadãos insatisfeitos com o montante de impostos pagos e a qualidade dos serviços públicos recebidos”. E completa: “Este grupo de pessoas nunca havia se candidatado a nenhum cargo eletivo, mas concluiu que um partido político seria a ferramenta democrática adequada para realizar as mudanças desejadas e necessárias”.
Uma das regras do estatuto do partido proíbe o “carreirismo político”, vetando ao filiado eleito para cargo no Legislativo que se candidate a mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O estatuto também proíbe candidato ou ocupante de cargo eletivo de participar da gestão partidária.
O partido foi criado em fevereiro de 2013, mas solicitou o registro à Justiça Eleitoral em 2013. Foram entregues ao TSE 492 mil assinaturas de apoiamento. Segundo os ministros do tribunal, o critério da lei foi atendido. Pela lei em vigor em 2013, são necessárias a apresentação de assinaturas de apoio em número igual a 0,5% dos votos válidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados – no caso, 486,5 mil. A lei nova, deste ano, não foi aplicada. As regras atuais são mais rígidas, porque impedem que pessoas filiadas a outros partidos apoiem a criação de uma nova legenda.
Dos sete integrantes do TSE, a ministra Luciana Lóssio foi a primeira a apontar objeção à criação do Partido Novo. Ela lembrou que, além dos partidos já existentes, 41 novas siglas já publicaram estatutos e estão tentando registro eleitoral. Segundo ela, haverá uma avalanche de pedidos de registro no TSE em breve. Por isso, o tribunal deveria ser mais criterioso.
Luciana questionou, por exemplo, o fato de não terem sido apresentados ao TSE o nome dos apoiadores, mas apenas listas dos cartórios eleitorais com o número de apoiadores. Outros ministros lembraram que, ao conceder registro a outros partidos recentemente, o tribunal considerou o procedimento válido, porque os cartórios eleitorais teriam credibilidade para atestar que as assinaturas eram válidas.
Depois dessa ponderação, Luciana votou pelo deferimento do registro ao Partido Novo. O julgamento terminou com seis votos a um. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi a única a votar contra. Para ela, o TSE deveria aplicar a lei nova, ainda que o pedido de registro tenha sido feito antes de ela entrar em vigor.
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