A ordem de veiculação da campanha eleitoral dos candidatos à Presidência da República deve ser definida nesta terça-feira à noite, durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela lei eleitoral, o Tribunal deve fazer um sorteiro para estabelecer a ordem das propagandas do primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV. A coligação que ocupar o último espaço do primeiro dia será a primeira no próximo horário eleitoral, sussecivamente. As demais seguem a ordem do sorteio.
A propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada da seguinte forma: na televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25m e das 20h30m às 20h55m; no rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25m e das 12h às 12h25m. A propaganda começa no dia 15 e vai até o dia 28 de setembro.
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