O Tribunal Superior Eleitoral detalhou nesta segunda-feira os horários em que serão veiculados os programas partidários. O horário eleitoral gratuito começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e tevê. A propaganda dos candidatos à Presidência da República será transmitida no rádio às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7 horas às 7h25 e das 12 horas às 12h25.

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Na televisão, será às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Para a propaganda de candidatos à Presidência da República, os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital é dividido pelos tribunais regionais eleitorais.

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Governadores

A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7 às 7h20 e das 12 às 12h20. Na televisão, das 13 às 13h20 e das 20h30 às 20h50. Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20.

A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.

A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na tevê, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.

Reserva

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As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa.

De acordo com a Lei 9.504/ 97, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.