Sem censura
O ministro do STF Celso de Mello derrubou na semana passada a liminar que impedia a Gazeta do Povo de noticiar a suspeita de compra de votos. A determinação do TSE para o TRE julgar de novo o caso, por exemplo, é de setembro e não podia ser noticiada pelo jornal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) terá que reexaminar uma ação envolvendo a suspeita de compra de votos que teve a decisão definitiva revogada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta em novembro de 2012 pelo diretório municipal do PPS de Campo Mourão (no Centro-Oeste do Paraná) contra a atual prefeita da cidade, Regina Dubay (PR), por abuso de poder econômico na eleição daquele ano.
A decisão do TSE foi publicada em setembro deste ano, mas a Gazeta do Povo estava impedida pela Justiça de noticiar o fato em função de uma liminar de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Mas a liminar foi revertida na semana passada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A censura judicial partiu de Regina Dubay , uma das investigadas pela Justiça Eleitoral.
Passagens rodoviárias
Entre julho a outubro de 2012, a prefeitura de Campo Mourão empenhou R$ 482 mil para o pagamento de passagens rodoviárias do trecho entre Campo Mourão e Curitiba e no sentido inverso. O valor representou 72,5% do total de passagens adquiridas para o período de um ano. As passagens fariam parte de dois lotes adquiridos pelo município em licitações no valor total de R$ 665 mil. Regina Dubay na época era vice-prefeita e candidata da situação à prefeitura.
Passagens expedidas chegaram a ser ofertadas em anúncios classificados na internet. Onze bilhetes chegaram a ser entregues para a reportagem da Gazeta do Povo. As passagens seriam válidas por um ano e a forma de pagamento constava como "requisição". O material recebido pelo jornal foi repassado oficialmente à Justiça.
Um mês após o resultado das eleições municipais, o PPS ingressou na Justiça pedindo a cassação da prefeita eleita por abuso do poder econômico, alegando que a distribuição teve o objetivo de compra de votos. Em abril de 2013, o juiz Edson Jacobucci Rueda Junior, da 31.ª Zona Eleitoral, entendeu que não havia provas de que Regina teria relação direta com o fato e considerou que não ficou provado que ela tenha obtido votos em troca das passagens. O PPS recorreu ao TRE-PR, mas teve o recurso negado. A decisão de 1.ª instância foi confirmada pelo TRE, mesmo sem o julgamento do mérito. A Justiça Eleitoral paranaense decidiu não acolher o pedido do PPS sob a justificativa de que o recurso apresentava inovação (apresentação de fatos não discutidos na instância inicial). O partido recorreu ao TSE.
Em maio de 2014, o ministro do TSE Henrique Neves entendeu que o recurso rejeitado pelo TRE era legítimo e não apresentava qualquer inovação em relação à ação julgada. Neves então cancelou os acórdãos da corte paranaense e determinou o reexame do processo. No despacho, Neves destacou que a decisão do TRE, ao não dar conhecimento ao recurso do PPS, violou o artigo 515 do Código do Processo Civil que trata sobre o direito à defesa.
A defesa da prefeita Regina Dubay entrou com agravo contra a decisão, que foi rejeitado por unanimidade pelos ministros do TSE. Em setembro, o registro do trânsito em julgado foi cancelado e o caso retornou a Curitiba.
De acordo com o advogado Gustavo Guedes, que atua para o PPS, a ação deve ser analisada novamente pelo TRE na primeira quinzena de janeiro. O advogado Guilherme Gonçalves, responsável pela defesa da prefeita Regina Dubay, não foi localizado pela reportagem. O TRE está em recesso até 6 de janeiro e não foi possível encontrar ninguém para comentar o assunto.
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