O ex-governador Anthony Garotinho (PMDB-RJ) terá que retirar imediatamente os outdoors que veiculam propaganda eleitoral de sua eventual candidatura à Presidência da República. A decisão liminar é do ministro Marco Aurélio, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedida em representação apresentada pelo PDT.
De acordo com a decisão do ministro, as fotos juntadas ao processo caracterizam propaganda eleitoral irregular porque foram feitas antes do prazo autorizado pela legislação eleitoral. Além de determinar a imediata retirada da propaganda, Marco Aurélio determina que Anthony Garotinho abstenha-se de realizar novas práticas que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
"As fotos de folha 10 realmente encerram escancarada propaganda eleitoral. Tem-se a referência à circunstância de o município de Maricá apoiar o representado para a presidência, constando dados do partido político respectivo", diz o ministro.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 36, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Além de esperar esta data, os candidatos, segundo a mesma lei, devem aguardar o sorteio promovido pela Justiça Eleitoral com o intuito de distribuir equitativamente os melhores pontos de propaganda entre todos os concorrentes.
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