Uma liminar concedida ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da distribuição de 40 milhões da revistinha "Emília e a Turma do Sítio", uma publicação do Ministério do Desenvolvimento Social que têm na capa o logotipo da campanha Fome Zero e, na contracapa, a logomarca do governo Lula, "Brasil, um País de Todos". A liminar foi pedida em representação feita pelo PSDB e PFL contra Lula e os ministros da Educação, Fernando Haddad, da Saúde, José Agenor Álvares, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias.

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O ministro do TSE informou que, apesar de a revista não configurar publicidade institucional - e portanto não se incluir nas vedações previstas na lei eleitoral -, os logotipos do Fome Zero, a referência a um programa do MEC (Criança Saudável, Educação Dez) e a logomarca do governo justificam a concessão da liminar. Segundo Marcelo Ribeiro, há jurisprudência do TSE no sentido de que símbolos, marcas, imagens e expressões que identificam determinado governo ou programa configuram propaganda institucional e, por isso, é vedada sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito.

"Entendo, em princípio, que as cartilhas ou revistas, em si, não constituem propaganda institucional, nem deve se proibir, mesmo no período eleitoral, a sua distribuição", ressaltou o ministro em seu despacho. "Considero, contudo, que a aposição, nas referidas cartilhas ou revistas, das logomarcas ou símbolos referidos, empresta às publicações caráter propagandístico. De fato, o "FOME ZERO" é notoriamente conhecido como programa social do atual governo. Já o "Criança Saudável, Educação Dez", segundo a Radiobrás, é, também, projeto do atual governo", justificou o ministro.

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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informou que as cartilhas foram postadas entre os dias 9 e 30 de junho. Segundo o ministério, a postagem ocorreu dentro do prazo legal. A assessoria jurídica do MDS está analisando a decisão da Justiça eleitoral.

O ministro Marcelo Ribeiro disse ainda em seu despacho que, se as logomarcas e logotipos forem apagados ou mesmo cobertos, a cartilha poderá ser distribuída. O ministro lembrou decisões do TSE sobre o uso de placas de obras durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O uso de logomarcas e expressões que lembrassem a marca de FHC - Brasil em Ação - foram apagadas ou cobertas para que as placas pudessem identificar as obras nos três meses que antecederam as eleições.

Para embasar a representação contra a distribuição da revista, tucanos e pefelistas usaram informação veiculada no site da Radiobrás sobre a distribuição das cartilhas em 140 mil escolas. Os dois partidos ressaltaram que as cartilhas não tratam de tema de grave e urgente necessidade pública e sua distribuição não foi autorizada pelo TSE. Os dois partidos pedem a cassação do registro da candidatura de Lula e a aplicação de multa de cinco a 100 mil Ufir (cerca de R$ 5 mil a R$ 100 mil) aos responsáveis pela confecção das cartilhas.