O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve votar nesta quinta-feira (25) resolução que define as regras para a análise de processos de perda de mandato que políticos "infiéis" – que trocaram de partido depois de eleitos.

CARREGANDO :)

A minuta da resolução, feita pelo ministro Cezar Peluso, já foi distribuída para os outros seis integrantes do tribunal. Agora, o plenário da corte eleitoral vai analisar e votar o texto. Até a aprovação pelo TSE, a resolução pode ser modificada.

Segundo o presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, o texto deve definir o período em que os processos terão que ser concluídos. Ele considera "razoável" que esse prazo seja de até dois meses.

Publicidade

Mas, ressaltou, se não houver conclusão, não deverá caber punição a quem apostar na demora. Por isso, a Justiça deve evitar a lentidão do julgamento do caso. "Não há punição em si, mas a tendência é 'empurrar com a barriga' e apostar na morosidade da Justiça. Por isso, vamos buscar a celeridade", disse o ministro.

Marco Aurélio voltou a defender que a resolução traga a data em que o troca-troca partidário pode resultar em perda do mandato. Há duas possibilidades: que a data-limite para tolerar a troca de partido seja 27 de março - quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária em eleições proporcionais (vereadores e deputados) - ou 16 de outubro – com o resultado da nova consulta relativa aos mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente (eleitos pelo sistema majoritário).

"Queremos elucidar [a data] para evitar insegurança jurídica. Quem troca, troca devidamente alertado e, portanto, paga para ver", declarou.

Ampla defesa

O presidente do TSE informou ainda que o texto deve explicitar as razões pelas quais as trocas de partido poderão ser toleradas. "Procuraremos definir situações que poderão respaldar a saída do partido, os motivos que são justos para a saída", disse.

Publicidade

Ele também garantiu que todas as partes envolvidas nos processos terão direito à ampla defesa. "Vamos marchar com segurança, viabilizando o direito de defesa. Não se está pensando no excepcional, que é a perseguição política, a ditadura partidária, a ponto de se alijar o integrante do partido", complementou.

A decisão do Judiciário

No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais (eleitos pelo sistema proporcional) são dos partidos e não dos políticos. O Supremo seguiu o entendimento do TSE, que havia respondido a uma consulta sobre o tema. Ao julgar três mandados de segurança propostos pela oposição, o STF definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.

No dia 16 de outubro, o TSE ampliou a fidelidade partidária. Decidiu que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário. O TSE também respondeu a uma consulta sobre o tema.