Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram na terça-feira (24) que os partidos políticos têm o direito de realizar prévias para consultar seus filiados sobre os candidatos que devem ser lançados pela legenda. Ao analisar uma consulta feita pelo PSDB, os ministros do TSE afirmaram que esse é um assunto interno dos partidos, que têm autonomia para decidir se querem ou não fazer as prévias.
Apesar disso, o tribunal deixou claro que as prévias não substituem as convenções, nas quais os partidos lançam seus candidatos e que devem ser realizadas até 30 de junho do ano da eleição. "O que se decidir nas prévias não vincula futuro resultado das convenções. São elas que definem os candidatos", resumiu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. "As prévias não substituem as convenções partidárias.
Os ministros do TSE optaram por não fixar prazos para a realização das prévias. Segundo eles, os partidos têm autonomia para decidir quando querem fazer essas consultas. Mas, durante a discussão, mostram-se preocupados em evitar que essas consultas internas aos filiados permitam a divulgação de uma propaganda eleitoral fora de época. Por esse motivo, os ministros decidiram proibir os partidos de fazer propaganda das prévias na internet.
Segundo eles, se fosse permitida a propaganda aberta na internet o conteúdo poderia ser facilmente acessado por todo o eleitorado, antecipando a campanha. Segundo a decisão de ontem do TSE, apenas é permitida a propaganda interna, dirigida aos filiados à legenda, por meio do envio, por exemplo, de e-mails com informações sobre as prévias
O TSE também decidiu que os eleitores sem filiação estão impedidos de participar das prévias. Caso contrário, ocorreria uma espécie de antecipação da campanha eleitoral. O tribunal também resolveu que o partido pode usar verbas do fundo partidário para o pagamento de gastos com a propaganda interna sobre as prévias e pode receber doações para financiar essa publicidade. A Justiça poderá fornecer as urnas eletrônicas a serem usadas na consulta aos filiados.
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