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O Tribunal Superior Elei­­toral (TSE) negou a concessão do efeito suspensivo ao recurso apresentado pela coligação "A mudança continua", cujo candidato é Carlos Roberto Pupin (PP). O grupo havia pedido efeito suspensivo da decisão de agosto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi assinada no ultimo dia 12, mas só foi divulgada ontem no site do TSE.

"Por força de norma legal — Artigo 257 do Código Eleitoral —, os recursos especiais eleitorais são recebidos apenas no efeito devolutivo. A concessão de eficácia suspensiva corre à conta de situação extravagante, ficando, uma vez configurada, aberta a via da ação cautelar. Frise-se, por oportuno, que o indeferimento do registro não impede continue o candidato na caminhada visando às eleições", informa a decisão.

Procuradoria

O processo segue agora para a Procuradoria Geral Eleitoral. Após o parecer do procurador, o ministro Marco Aurélio apresentar decisão monocrática ou ainda pode submeter o caso ao plenário do TSE, para que seja analisado por todos os ministros. Pupin é o atual vice-prefeito do município. No entender do TRE, Pupin não pode concorrer porque substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) nos seis meses anteriores ao pleito deste ano.

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