O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a concessão do efeito suspensivo ao recurso apresentado pela coligação "A mudança continua", cujo candidato é Carlos Roberto Pupin (PP). O grupo havia pedido efeito suspensivo da decisão de agosto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi assinada no ultimo dia 12, mas só foi divulgada ontem no site do TSE.
"Por força de norma legal Artigo 257 do Código Eleitoral , os recursos especiais eleitorais são recebidos apenas no efeito devolutivo. A concessão de eficácia suspensiva corre à conta de situação extravagante, ficando, uma vez configurada, aberta a via da ação cautelar. Frise-se, por oportuno, que o indeferimento do registro não impede continue o candidato na caminhada visando às eleições", informa a decisão.
Procuradoria
O processo segue agora para a Procuradoria Geral Eleitoral. Após o parecer do procurador, o ministro Marco Aurélio apresentar decisão monocrática ou ainda pode submeter o caso ao plenário do TSE, para que seja analisado por todos os ministros. Pupin é o atual vice-prefeito do município. No entender do TRE, Pupin não pode concorrer porque substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) nos seis meses anteriores ao pleito deste ano.
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