O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito da cidade de Mandaguari, Ari Eduardo Stroher (PMDB), e do vice-prefeito eleito Luiz Carlos de Paula. Eles foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2004.
O plenário do TSE não admitiu o recurso especial, impetrado por Stroher, que visava modificar a sentença da Justiça Eleitoral do Paraná. O relator, ministro César Rocha, sustentou em seu voto, acompanhado pelos demais ministros, que a violação de condutas vedadas pela legislação está suficientemente comprovada no processo. Agora, a defesa do ex-prefeito teria, em tese, uma última alternativa jurídica: um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, para tentar modificar a decisão.