O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a Editora Folha de Pernambuco em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência, Eduardo Campos (PSB), no jornal Folha de Pernambuco. Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou ter aplicado valor pouco acima do mínimo legal, considerada a extensão das matérias e o "poder de penetração do jornal". O documento diz ainda que seria "impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio".
O ministro, no entanto, não determinou multa a Campos ou ao PSB, por considerar que não há provas consistentes que determinem o prévio conhecimento do pré-candidato sobre as matérias veiculadas pelo jornal.
O processo foi aberto a partir de uma representação enviada pelo PT, em 21 de março. Na representação, o PT argumentava que o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva".
Por ter sido uma decisão individual do relator, ainda cabe recurso, que pode ser levado ao plenário do TSE.
Braga Netto repassou dinheiro em sacola de vinho para operação que mataria Moraes, diz PF
Braga Netto é o segundo general quatro estrelas preso na história do Brasil
Parlamentares de direita e integrantes do governo repercutem prisão de Braga Netto
Da revolução à ruína: a fraqueza original que selou o destino do comunismo soviético
Deixe sua opinião