O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves determinou nesta sexta-feira (9) multa de R$ 5 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, por fazer propaganda antecipada em favor da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, no site do órgão. Ferreira pode recorrer da decisão ao plenário do TSE.
Na acusação, feita no dia 16 de junho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o órgão manteve entre os dias 8 e 16 de fevereiro deste ano o texto da entrevista concedida pelo secretário de Cidadania Cultural do ministério, Célio Turino, ao "Blog da Dilma". A propaganda eleitoral foi liberada apenas a partir do último dia 6.
Na entrevista, haveria expressões elogiosas à então pré-candidata e sugestões para um eventual programa de governo da petista, segundo o MPE.
Questionado sobre qualidades da candidata petista, Turino teria citado "sensibilidade, clareza de propósito e competência, além de profundo amor pelo Brasil". "Se olharmos sua vida veremos que ela é exatamente isso", diz trecho da entrevista reproduzido na ação.
Em sua decisão, Neves determinou multa apenas ao ministro, por entender que "não compete ao secretário da Cidadania Cultural exercer o controle do conteúdo do sítio do ministério, o mesmo não se verifica em relação ao Senhor Ministro da Cultura."
"O que me parece essencial na presente representação é que as palavras ainda que livremente proferidas pelo entrevistado foram divulgadas por sítio institucional da internet mantido pelo Ministério da Cultura", avaliou o ministro do TSE.
O site de notícias G1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o ministro na ação, e com a assessoria do Ministério da Cultura, e aguarda retorno.
Em sua defesa, o ministro negou o cunho eleitoral das declarações e afirmou que não haveria como provar sua responsabilidade pela divulgação do conteúdo.
Na ocasião em que foi protocolada a ação, a assessoria informou que o Ministério da Cultura decidiu não veicular mais nenhuma reportagem que citasse atividades partidárias de seus dirigentes ou reportagens que tenham sido realizadas por veículos vinculados a partidos políticos ou candidatos. Considerando esta providência, o ministro do TSE determinou o pagamento da multa mínima prevista em lei (R$ 5 mil).
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