O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou, neste domingo (18), multa de R$ 5 mil ao candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), Indio da Costa, por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, feita no dia 4 de julho deste ano.
O pedido foi feito em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97). As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes: "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais" . "Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente". "A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você". "Juntos aqui na rede faremos a diferença".
Segundo a defesa do candidato a vice-presidente da chapa tucana, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, "uma vez que consiste numa troca de ideias em ambiente restrito".
A defesa diz ainda que a utilização do Twitter "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida".
Já o ministro Henrique Neves afirmou, na decisão, que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais o uso do Twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias. No caso, ressaltou o ministro, Indio da Costa não restringiu as mensagens contidas na sua página, "permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado".
Disse ainda, que o argumento de que o acesso à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado. "O acesso independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras", salientou.
De acordo com o ministro, das cinco mensagens apontadas pelo MPE apenas a que diz "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", pode ser considerada propaganda eleitoral.
"Não há completa correlação entre as mensagens. O usuário afirmou as dificuldades inerentes ao exercício do cargo de vice-Presidente, dizendo ao representado para se preparar. Na resposta houve o reconhecimento da alta responsabilidade que o cargo exige. Até aí, há correlação temática. Mas, o representado foi além, e independentemente da responsabilidade pelo exercício do cargo, pediu apoio e voto (conto com o seu apoio e seu voto). E, em seguida, divulgou lema de campanha: "Serra Presidente: o Brasil pode mais", destacou o ministro.
Por fim, o ministro considerou que o candidato Indio da Costa antecipou a propaganda eleitoral e o pedido de votos, que somente é permitido depois do dia 5 de julho do ano da eleição.
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